quarta-feira, abril 16

Obra da Recta com inertes ilegais

O Consórcio Mota-Engil, Zagope e Marques, S A entidades responsaveis pela obra da via rápida Vitorino Nemésio, está a utilizar material de extrações de inertes completamente ilegais, sem qualquer tipo de licença ou estudo, violando todas as leis possiveis no que se refere à exploração de pedreiras entre outras o Decreto de Lei nº 270/2001, de 6 de Outubro.
A fiscalização administrativa do cumprimento das disposições legais sobre o exercício desta actividade de exploração de massas minerais incumbe à Câmara Municipal, às Autoridades Policiais e à Autoridade da Segurança Económica, no âmbito das respectivas atribuições, sem prejuízo das competências próprias das demais entidades intervenientes no processo de licenciamento, Ambiente e Ordenamento do Território.
Após comunicar às diversas autoridades competentes na matéria, os factos relatados e constactados mobilizaram ao local a Guarda Nacional Republicana (GNR) para averiguação de tais incumprimentos, foram soliciados no local os diversos documentos legais a um funcionário que apenas registava o fluxo de entrada e saida de veiculos, pois não se encontrava no local o responsável pela extracção, o funcionário quando questionado sobre as licenças de extração e os planos de exploração, segurança entre outros, o mesmo afirmou que não possuia os documentos solicitados, remetendo quaisqueres esclarecimentos para os escritorios de Mota-Engil em Angra do Heroismo.
Com a passividade das autoridades, a extração prossegue sem que nada seja feito, tendo sido constactado que após a extração dos inertes no mesmo local era depositada terra proveniente da obra na via Vitorino Nemésio de forma a incobrir a extração ilegal.
Toda a estrutura ecologica do local está a ser afectada, estando a ser abatidas uma serie de especies endémicas que se encontam na zona dos Biscoitos entre elas a Erica scoparia ssp. Azorica (Urse), Laurus azorica (Louro da Terra), Juniperus brevifolia (Cedro do Mato), Myrica faya (Faia da Terra), Myrsine retusa (Tamujo).
De acordo com uma leitura conjugada da alínea 1, do Artigo 2º do Decreto-Lei nº 316/89, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº196/90, de 18 de Junho, que procedeu à publicação da Convenção de Berna, e do disposto nos Avisos nº 74/92, de 7 de Março, e Aviso n.º 205/95, de 8 de Agosto, são proibidas:
- A sua colheita, apanha, corte ou arranque intencionais;
- A deterioração intencional dos respectivos habitats.
Nos termos do Decreto-Lei nº433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 196/90, de 18 de Junho, a infracção ao disposto acima constitui contra-ordenação punível com coima no valor máximo de 2493,99 euros para as pessoas singulares ou ate 29927,88 euros para as pessoas colectivas.

Com esta coima poderão ainda ser aplicadas sanções acessórias tais como:
A interdição do exercício da profissão ou da actividade;
Apreensão do equipamento utilizado para a sua captura, que serão perdidos a favor do Estado;
Privação do direito a subsídio ou beneficio outorgado por entidades ou serviços públicos;
Privação do direito de participação ou arrematações a concursos promovidos por entidades ou serviços públicos, de obras públicas, de fornecimento de bens e serviços, ou concessão de serviços, licenças ou alvarás.
Sabendo que tentativa e a negligência são sempre puníveis, resta saber se, por se tratar de um consórcio com empresas de renome nacional a coisa não fica “assim mesmo”.
Fotos e artigo Adalberto Couto:

1 Comments:

At 19/4/08 23:46, Blogger Couto said...

O primeiro objectivo está cumprido, as máquinas pararam! Estava a ver que não!
Resta saber agora se ainda vão a tempo de uma recuperação.
Deveriam construir na zona um parque temático de forma a servir se exemplo, tudo pago pelos infractores e responsáveis. Mas…
Queria agradecer a todos os que ajudaram em especial a Gê-Questa e aos órgãos de comunicação social, juntos conseguimos algo muito positivo, penso eu.
Muito obrigado.

 

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